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Volta às Aulas e Seus Direitos

Volta às Aulas e Seus Direitos

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Informativo Jurídico com Dr. ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHÃES / OAB-RJ 207.884

Todo início de um novo ano se acompanha velhos enfrentamentos: a matrícula da criança e do adolescente autista nas escolas. Entretanto, de acordo com a Lei Federal n. 12.764/2012, o gestor escolar (ou autoridade competente) que recusar a matrícula do aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos.

Assim, em caso de negativa por parte da instituição de ensino, procure um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública para evitar que os avanços já conquistados não sejam letras mortas, sem utilidade.

Após a realização da matrícula ainda há outro obstáculo a ser superado: como garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia, TDAH ou qualquer outro transtorno de aprendizagem? 

A Lei Federal 14.254/2021 estabelece que as escolas de educação básica, sendo elas públicas ou privadas, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia, TDAH ou qualquer outro transtorno de aprendizagem. É assegurado o acompanhamento específico direcionado à dificuldade deles, de forma mais precoce possível, pelos seus educadores no âmbito escolar.

Desta forma, compete ao poder público e à instituição privada assegurarem, criarem, desenvolverem, implementarem, incentivarem, acompanharem e avaliarem a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado e de profissionais de apoio.

Atenção: é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. Fique atento! Em caso de dúvida, procure um advogado especializado ou de sua confiança.

Dúvidas levantadas e respondidas pelo Dr. Alberto Magalhães:

Dúvida: Dr. Pode ser solicitado ao convênio o AT ou é de responsabilidade da unidade escolar? No laudo tem que estar especificado que necessita de AT?

Resposta: Boa noite! Excelente pergunta. Em primeiro lugar, preciso corrigir um ponto: não se trata propriamente de um acompanhante terapêutico, mas sim de um apoio escolar especializado. Normalmente, em algumas instituições, contrata-se pedagogos especializados para exercer esse apoio educacional. E a responsabilidade não é, neste caso, do plano de saúde, mas sim da instituição de ensino, sendo ela privada ou pública – conforme é determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. E, em segundo lugar, é requisito fundamental que no laudo ateste esta necessidade da criança ou do adolescente. Do contrário, a instituição de ensino não poderá dispor de um profissional para viabilizar o processo educacional do menor. Certo? Aliás, dê uma lida nessa reportagem sobre educação inclusiva: https://www.osaogoncalo.com.br/servicos/114668/educacao-inclusiva-saiba-como-fazer-a-melhor-escolha-para-o-seu-filho. Forte abraço e uma excelente noite de descanso.

Dúvida: Dr Alberto moro no Fonseca e tenho ido às escolas particulares e eles falam que não tem estrutura p estar colocando uma mediadora e nem outra sala p fazer sala de recursos ..como proceder? Meu filho tem tdah e tod, com 10 anos não sabe ler ainda.

Resposta: Boa tarde. Infelizmente, essa realidade enfrentada pela senhora é a mesma que muitas pessoas são obrigadas a lidar. Juridicamente, o que eu posso informá-la que se trata de direito do seu filho ter este acompanhamento, quando se faz necessário, sem qualquer tipo de pagamento extra por parte da senhora ou qualquer outro responsável. O ideal é denunciar, inicialmente, junto à Secretaria de Educação em nossa cidade (R. São Pedro, 108 – Centro, Niterói – RJ, 24020-055, Telefone: +55 21 2719-6574) para relatar todo essa dificuldade, nomeando às instituições que negaram a matrícula do seu filho tendo como base o transtorno. A postura a ser adotada pela Secretaria Municipal será de determinar uma imediata matrícula do seu pequeno e, consequentemente, o estabelecimento de meios para que ele acompanhe às aulas e se desenvolva. Porém, em caso de não dar certo essa medida, procure um advogado especialista ou um que seja de sua confiança.

Olá! Podemos te ajudar?